Ex fumo dare lucem.
Existem tambores de que a Presidente da República deve decretar "Estado de Defesa" a partir de amanhã (22/06).
Previsto no Artigo 136 da Constituição Federal, o Estado de Defesa suspende algumas garantias individuais do cidadão.
Para decretar o Estado de Defesa a Presidente precisa ouvir previamente os Conselhos da República e o de Defesa Nacional, o que vai ocorrer hoje (21/06).
O Decreto tem que ser encaminhado ao Congresso, em no máximo 24 hs após sua decretação. Recebido pelos parlamentares o mesmo deve ser aprovado por maioria absoluta, em no máximo dez dias.
O Congresso deve ser convocado nessa sexta-feira para apreciar o Decreto, mas o mesmo começa a valer a partir das 00 hs desse sábado.
O tempo de duração do Estado de Defesa deve ser até o fim da Copa das Confederações (30/06 - domingo), a área de abrangência alcançará todas as Capitais e o Distrito Federal.
Pode ser que o Estado de Defesa fique restrito a algumas áreas das Capitais (entorno dos prédios sedes dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), estádios, aeroportos, portos, centros comerciais, quartéis das polícias e das forças armadas) e em todo o Plano Piloto de Brasília.
As Forças Armadas devem ser utilizadas no reforço ao policiamento desses locais.
O direito constitucional de participar de reuniões (manifestações em grupos), deve ficar restrito as áreas não alcançadas pelo Decreto.
Na vigência do Estado de Defesa os crimes cometidos são considerados contra o Estado.
Contudo, pode ser que os tambores não passem de rumores.
Jus rationis abest, ubi saeva potentia regnat.
eita!
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