quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Criminosos terão de ficar mais tempo na cadeia

Após acordo, projeto aprovado na CCJ do Senado dobra o tempo necessário para requerer progressão de regime



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que dobra o tempo mínimo que presidiários devem ficar atrás das grades, em regime fechado, antes de terem direito à progressão de pena para o regime semiaberto.


Hoje, a progressão do regime vale após o cumprimento de um sexto (16,6%) da pena. O texto estabelece que a progressão só ocorrerá após um terço (33,3%) da pena. A nova regra valerá para detentos que cometeram delitos comuns.


Desde 2007, quem cometeu crimes hediondos já está sujeito a prazos maiores para progressão de pena: dois quintos (40%) para condenados primários e três quintos (60%) para reincidentes.


Por unanimidade, os senadores aprovaram substitutivo do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), resultado de um acordo entre oposição e governo. A votação foi terminativa, o que significa que o texto seguirá para a Câmara, caso nenhum senador solicite apreciação em plenário.


O substitutivo restabelece a exigência de exame criminológico, realizado por junta médica, para avaliar se os presos com direito a progressão de pena estão em condições de retomar o convívio social, independentemente de terem bom comportamento na cadeia.


O acordo prevê alterações no substitutivo aprovado ontem. Elas serão feitas na forma de emendas, em sessão na semana que vem.


Uma das emendas já negociadas entre governo e oposição vai tornar obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes hediondos que passem para regime semiaberto ou aberto.


Eles deverão usar pulseiras ou outros dispositivos do gênero. A regra valerá também para reincidentes que cometerem crimes violentos, como um homicídio, ou mediante grave ameaça.


Para pequenos traficantes de drogas, o substitutivo reduz o período mínimo de reclusão necessário antes de o preso alcançar o direito à progressão de pena. Hoje, eles estão sujeitos à regra dos crimes hediondos.


Pelo substitutivo, os pequenos traficantes poderão passar para regime semiaberto após cumprir um terço da pena.



Demétrio Weber


Fonte: O Globo

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