sábado, 7 de dezembro de 2013

Justiça ordena liberação de menores infratores durante o Natal

Em alguns casos os jovens podem ser liberados definitivamente.

Uma decisão da juíza da Infância e Juventude de Goiânia, Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, libera, no Natal, adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na capital. Em alguns casos, os infratores podem ser liberados definitivamente, sem cumprir o restante da pena. A medida é constata pelo Ministério Público de Goiás.

Na portaria, do dia 14 de novembro, a juíza argumenta que a superlotação dos três centros de internação de menores infratores de Goiânia ameaça a segurança. Ela se baseia também na tradição do “indulto”, o perdão de Natal.

Pela decisão, alguns adolescentes poderão passar o dia fora do centro e retornar apenas para dormir e outros serão liberados apenas para passar o dia do Natal com a família. Já em outros casos, os menores terão a pena extinta.

Segundo o Ministério Público, a decisão é ilegal. Dois promotores entraram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás contra a portaria que libera os jovens. De acordo com o MP, a constituição diz que apenas a presidente da república, Dilma Roussef (PT), pode conceder qualquer tipo de indulto. No cálculo do MP, 40 dos 230 jovens internados na capital seriam liberados.

O benefício depende do tempo já cumprido na unidade e do bom comportamento do adolescente. Além disso, menores acusados de homicídio ou latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, não poderão ser beneficiados pelo indulto.

“Existe o risco sério nele de tornar a delinquir, porque ele é imaturo, ele é influenciável, ele é dissimulado. Ou seja, é necessário que os critérios analisados pelos técnicos sirvam para levar o adolescente ou não para a rua e a portaria passa por cima disso tudo”, afirma o promotor Alexandre Viera. Ele afirma que, pela lei, só a avaliação de especialistas pode liberar os menores infratores.

Segundo o Juizado da Infância e da Juventude, a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva está de férias e não foi encontrada para comentar o assunto.

Fonte: Site G1

AS POLÍCIAS NORTE-AMERICANAS

1.INTRODUÇÃO

É bastante significativo o número de instituições e indivíduos atuando em prol da manutenção da lei e da ordem nos Estados Unidos da América (EUA). Em todos os níveis de organização política norte-americana (município, condado, estado e federação), existem organizações de natureza policial, afora os departamentos autônomos e que atuam em áreas específicas da segurança pública (conjuntos residenciais, ferrovias, sistemas metropolitanos, aeroportos, etc…).

Existem nos EUA mais de 17.000 agências policiais, servidas por um contingente de recursos humanos superior a 900 mil indivíduos. A operação total desse "sistema" importa num gasto superior a 44 bilhões de dólares anuais. Nos últimos 20 anos, as despesas com a segurança pública norte-americana, em todos níveis, quadruplicaram.

O fato da segurança pública dos EUA ser provida por múltiplos serviços policiais torna essa atividade extremamente complexa e dispendiosa. Tal modelo difere bastante do praticado em outros países do mundo, em muitos dos quais existe uma única polícia (Dinamarca, Finlândia, Grécia, Japão, Suécia, etc…).

Fora dos EUA muitos acreditam, equivocadamente, que o "Federal Bureau of Investigation" [Bureau Federal de Investigação (FBI)] seja a "polícia única norte-americana". Na verdade, O FBI é apenas uma "agência federal de investigação" com certos poderes policiais e não uma "polícia" propriamente dita.

2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS E MODELO ATUAL

Historicamente, o princípio político que dá sustentação à segurança pública norte-americana vem sendo o de "controles locais" (municípios e condados), através do uso formal e informal de mecanismos de prevenção e repressão de desvios de conduta.

A origem do modelo norte-americano de "controles locais" remonta a "infância" do país, época em que a nação norte-americana começou a demonstrar sua peculiar "idiossincrasia" em relação a instituições públicas federais de grande porte e poder centralizador (peculiaridade essa refletida no próprio texto constitucional).

Existem nos EUA 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados.

Os xerifados são um tipo específico de polícia de condado ou município, via de regra prestando serviços de apoio direto ao judiciário local (seus prepostos executam tarefas semelhantes às dos "oficiais de justiça" brasileiros), compartilhando o restante de suas atribuições policiais com as polícias do município e/ou do condado respectivo.

3. AS POLÍCIAS LOCAIS

3.1. Introdução

As polícias locais, aí incluídas as organizações municipais, de condado e xerifados, são a "espinha dorsal" do sistema de segurança pública dos EUA (mais de 15.400 organizações). No entendimento do cidadão comum norte-americano, a expressão "polícia" está identificada com a organização policial que serve o seu município ou condado de residência.

Existem mais polícias locais de pequeno porte (efetivo variando de um até 100 policiais) do que de grande estrutura e efetivo (caso de cidades como Nova Iorque, Houston, Los Angeles,etc…). A maioria absoluta dos departamentos locais de polícia (91% do total deles) possui menos de 50 policiais e 90% dessas instituições servem comunidades de população inferior a 25.000 habitantes.

Em grandes municípios e condados, os efetivos policiais podem variar de 100 até vários milhares de agentes, caso de "polícias grandes" como as de Nova Iorque (36.650 policiais), Chicago (13.282), Filadélfia (6.400) e Houston (5.000).

As polícias locais são o "ponto focal" para aqueles que buscam compreender os diferentes aspectos da organização e operação policial norte-americana. Nos departamentos locais (municipais e de condado) estão visíveis os problemas clássicos da segurança pública dos EUA, materializados em questões com as quais a maioria das polícias norte-americanas, independente do seu tamanho, terão de lidar em maior ou menor grau de intensidade.

Entre os principais problemas enfrentados pelos departamentos de polícia, três grandes áreas temáticas concentram a maioria deles: administração, operações e questões político-sociais.

Entre os problemas administrativos, sobressaem as questões relativas a orçamento e despesa.

Na área de operações é notório o empenho geral das polícias norte-americanas no sentido de realizar um controle efetivo da criminalidade, visando com isso preservar a "qualidade de vida" da população. Isso induz as organizações policiais a engajar num processo permanente de criação e implementação de novos programas de policiamento, buscando assim dar resposta às inovações no modus operandi da delinquência e atualizar-se em relação ao próprio processo evolutivo da sociedade.

Na área político-social, os departamentos de polícia norte-americanos enfrentam variadas situações de alto impacto na segurança pública: mudanças no perfil demográfico, mendicância ativa e agressiva, desemprego, tráfico e uso de drogas, alcoolismo, abuso de menores e violência familiar, entre outros fenômenos da contemporaneidade, com implicações diretas na segurança pública e defesa social.

Os departamentos sediados em zonas rurais lidam com fenômenos diferenciados da delinquência norte-americana. A exemplo, enquanto nas grandes metrópoles dos EUA vem ocorrendo uma verdadeira "epidemia de uso de crack", nas zonas rurais predominam as anfetaminas como droga ilegal de maior prevalência. Em 1996 foram fechados mais de 300 laboratórios clandestinos de produção de anfetaminas, numa operação conjunta dirigida pela "Drug Enforcement Agency" [Agencia de Combate as Drogas (DEA)] e contando com a participação de pequenas polícias locais dos estados de Missouri, Kansas, Iowa, Nebraska, South Dakota e Illinois. No mesmo período, entretanto, não foi localizada nenhuma instalação desse tipo na megalópole nova-iorquina.

Como no Brasil, é através do telefone de emergência da polícia que a cidadania norte-americana busca todo tipo de socorro. O "190 gringo", "911", é usado muitas vezes para questões emergenciais da área de competência de outros órgãos. Independente disso, as polícias acionadas terminam tendo que buscar solução para todo tipo de problema trazido ao seu conhecimento através do serviço telefônico de atendimento de emergências.

3.2. Formação Profissional e Condições de Trabalho

Em muitos departamentos de polícia norte-americanos, diferente do Brasil, o acesso à carreira policial está restrito aos residentes daquela unidade política respectiva. Como regra geral, a maioria das polícias municipais e de condado exigem que o futuro policial já venha residindo naquele local por algum tempo, e portanto conheça a área de jurisdição onde irá atuar. Tal princípio administrativo, transgredido nas polícias estaduais, é mais estritamente observado em pequenos municípios e condados, levando em conta, também, a intenção de preservar o mercado de trabalho para os residentes locais.

O salário médio mensal de um policial local varia de US$ 1.600,00 a US$1.800,00. Quase todos os departamentos exigem como nível mínimo de escolaridade o segundo grau completo e, em alguns deles, educação parcial de nível superior (mínimo de 60 créditos) ou mesmo completa. A carga horária média de treinamento do policial local de nível inicial é de 640 horas/aula (16 semanas ou aproximadamente 4 meses em tempo integral).

Na visão norte-americana, a qualidade dos recursos humanos da área policial deve ser tal que o profissional possa executar com efetividade todas as "tarefas gerais" do policiamento ostensivo. A especificidade do serviço, dentro desse entendimento, exige que o candidato a policial possua boa capacidade de comunicação, conhecimento técnico na área de justiça criminal, compreensão em relação ao próximo e forte dose de maturidade.

Existem descrições bastante detalhadas das tarefas ocupacionais do policial local. Elas constam dos "dicionários de atividades ocupacionais" regularmente publicados pelo poder público. As próprias polícias locais possuem descrições exaustivas das tarefas ocupacionais, elaboradas através das "POST Comissions" [Police Officer Standards and Training (Comissões de Padronização e de Treinamento Policial)]. Todos os processos de avaliação institucional e individual começam pela identificação e descrição pormenorizada das tarefas ocupacionais de cada posto ou função policial.

A pistola 9 mm, pela freqüência com que é utilizada, pode ser considerada atualmente como a arma básica do policial norte-americano. É crescente a tendência ao uso obrigatório do colete à prova de bala.

3.3. Emprego do Efetivo Policial

Os efetivos das polícias locais norte-americanas, diferente do Brasil, refletem de maneira bastante mais real o número de policiais empenhados na "atividade fim." Isso tem impacto maior ainda, se for considerado que as "guarnições" policiais nos EUA raramente estão constituídas por mais de dois elementos (caso da "perigosa" Nova Iorque). Aos norte-americanos parece anacrônico e antieconômico privilegiar  a quantidade de policiais, em detrimento da qualidade do recurso humano e do equipamento utilizado.

3.4. Estrutura e Organização

Mais de 3 mil unidades políticas locais dos EUA são policiadas por um departamento local de polícia e/ou um "xerifado". A expressão "xerife" ("sheriff") deriva da aglutinação das palavras inglesas "shire" e "reeve", "shire" sendo um tipo unidade política britânica e "reeve" o representante da coroa no local. Os "xerifes" norte-americanos são eleitos pelo voto popular da comunidade. Os policiais que trabalham nos xerifados são chamados de "deputy-sheriffs" (sub-xerifes), atuando como prepostos legais do xerife perante a comunidade.

O papel original do xerife era apoiar os juizes britânicos na administração das atividades judiciais da colônia, bem como fazer cumprir as penas determinadas por aquelas autoridades. Durante a ocupação do oeste norte-americano, e até o estabelecimento dos executivos municipais, competia ao xerife executar a maioria das tarefas daquele Poder, algumas vezes com jurisdição sobre enormes extensões geográficas.

Na atualidade, é variável o número de áreas de atuação do xerifado, podendo atuar predominantemente numa determinada área de atividade ou combinação delas (em coordenação com a polícia municipal e/ou a polícia do condado e/ou a policia estadual). As áreas de atuação referidas incluem os seguintes temas da atividade policial: perícia, orientação e cobrança de impostos, carceragem municipal, tarefas técnico-burocráticas de polícia judiciária (realizando, inclusive, atividades correspondentes às executadas pelos "oficiais de justiça" no Brasil), bem como o policiamento ostensivo propriamente dito (patrulhamento geral).

Via de regra, toda estrutura organizacional de um departamento de polícia está dividida em três (nas polícias pequenas, de até 100 policiais) ou quatro partes (nas polícias grandes, com milhares de agentes).

Nas pequenas polícias, a estrutura organizacional tem e seguinte configuração: (i) operações, (ii) investigações e (iii) comunicações. No caso das organizações ditas "grandes" existe um quarto "braço", a divisão de assuntos administrativos.

Nos grandes departamentos a área de operações está subdividida nas seguintes seções: (i) patrulhamento geral, (ii) patrulhamento de trânsito, (iii) polícia comunitária e (iv) patrulhamento aéreo. A divisão de investigações comporta as seções de (i) homicídios, (ii) roubos e furtos, (iii) narcóticos e (iv) inteligência policial.

A divisão de comunicações engloba seções de (i) despacho de viaturas, (ii) computação e (iii) registros policiais.

O departamento administrativo (quando existe) inclui três seções: (i) pessoal e treinamento, (ii) assuntos internos e (iii) planejamento e desenvolvimento.

Nos departamentos bastante pequenos, toda sua estrutura fica reduzida a três pequenas seções: (i) policiais em patrulhamento, (ii) detetives e (iii) despachantes.

Serviços administrativos tais como saúde e manutenção de material (viaturas, inclusive), via de regra estão terceirizados. As estruturas administrativas rotineiramente são ocupadas por civis, funcionários efetivos dos departamentos. O departamento de polícia da cidade de Nova Iorque (NYPD) por exemplo, conta com mais de 36 mil policiais e 9 mil funcionários civis (relação de 4 para 1).

No Departamento de Policia de "Dade County" (Condado de Dade), cidade de Miami, pode-se observar que todo o serviço de "despacho de viaturas" e atendimento telefônico de emergência é realizado por funcionários civis. É intenso o uso de "tecnologias de ponta" nesta área de atividade. As viaturas, após despachadas, passam a estar sob a responsabilidade exclusiva do patrulheiro chefe da guarnição (se não for ele mesmo o único membro dela...).

Em lugar da aplicação do princípio tático da "massa" em relação ao efetivo por viatura (como geralmente é praticado no Brasil), os departamentos norte-americanos aplicam o princípio da "massa/manobra" em relação ao número de patrulheiros/viaturas. Isso acontece através do uso de múltiplas viaturas (massa de equipamento), guarnecidas com um único patrulheiro cada, sendo deslocadas de várias direções em locais próximos (manobra). Terminada a necessidade de reforço tático, por uma necessidade específica e eventual, todas as viaturas que foram empenhadas retornam ao patrulhamento normal na área de articulação que lhes cabe individualmente.

Considerando o efetivo total das polícias locais norte-americanas, a maior parte dele está distribuído em regiões de pouco densidade populacional (muitas polícias de pequeno efetivo…).

Uma outra parte do efetivo total de policiais norte-americanos (poucas polícias, mas de grande efetivo institucional), serve regiões urbanas de alta densidade populacional, nas chamadas áreas metropolitanas. É nessas regiões que estão localizados os maiores departamentos de polícia dos EUA: Nova Iorque (Estado de Nova Iorque), Los Angeles (Califórnia), Chicago (Illinois), Houston (Texas), Filadélfia (Pensilvânia) e Detroit (Michigan).

Em dois dos estados onde estão “polícias grandes”, Nova Iorque e Texas, coincidentemente também estão localizadas as instituições de ensino superior de maior prestígio na área policial, o "John Jay College of Criminal Justice" da "City University of New York" (bacharelado, mestrado e doutorado em justiça criminal) e o "College of Criminal Justice" da "Sam Houston State University" (bacharelado, mestrado e doutorado). Nos EUA existe um total de 61 grandes universidades oferecendo cursos na área de justiça criminal.

Os seis maiores departamentos metropolitanos de polícia norte-americanos são extremamente demandados, face a desproporção entre o percentual da população geral do pais concentrada nessas áreas--7%, e o respectivo índice nacional de ocorrência de crimes violentos--23%. Nesse índice geral estão "embutidos" 22% de todos os homicídios e 34% de todas as ocorrências nacionais de roubos e furtos.

Várias polícias metropolitanas atuam em suas áreas de jurisdição concorrentemente com outras organizações policiais. Na cidade de Nova Iorque, por exemplo, durante a abertura dos trabalhos da Secretaria Geral da Organizações das Nações Unidas (ONU), é possível observar, atuando conjuntamente no centro de operações do departamento local (NYPD): NYPD, Serviço Secreto dos EUA, FBI, Departamento de Segurança das Nações Unidas, Polícia Estadual de Nova Iorque e Polícia de Parques.

Um outro dado interessante acerca da atuação de várias instituições policiais norte-americanas na mesma área física de jurisdição é a existência de 25 delas na área metropolitana de Washington, D.C.

4. AS POLÍCIAS ESTADUAIS

4.1. Introdução

49 dos 50 estados norte-americanos possuem departamentos de polícia estadual. Dempsey (1999) observa que apenas o Havaí não possui uma polícia estadual, o que pode surpreender os fãs da série de televisão Hawai 5-0, baseada numa polícia estadual havaiana inteiramente fictícia.

As polícias estaduais têm sua origem histórica na necessidade de manutenção da lei e da ordem em localidades surgidas durante a fase mais recente de expansão urbana do país (final do Século XIX). Desse fenômeno resultou um aumento geral nos índices nacionais de criminalidade. A malha rodoviária, estabelecida a partir do início deste século, foi seguida de uma universalização do uso do automóvel. Isso acelerou ainda mais o fenômeno da rápida urbanização norte-americana, na medida em que o automóvel tornou possível um aumento significativo da mobilidade da população.

A criação das organizações policiais estaduais também foi inspirada na tentativa de desvincular a segurança pública da política local dos municípios e condados, o que muitos acreditam resultar em corrupção e falta de efetividade operacional das organizações policiais locais.

4.2. Formação Profissional e Condições de Trabalho

O salário médio mensal de um policial estadual é de cerca de US$ 1.900,00. Aproximadamente 18% dos departamentos estaduais exigem escolaridade mínima de nível superior para admissão no nível inicial da carreira. A carga horária média de treinamento do policial estadual de nível inicial é de 1.000 horas/aula (25 semanas ou aproximadamente 6 meses em regime de tempo integral).

Tal como nas polícias locais, a arma básica do policial estadual é a pistola 9mm. O colete à prova de balas é obrigatório em 12% desses departamentos.

4.3. Emprego do Efetivo Policial

O policial estadual é um "generalista" que faz o policiamento de manutenção da ordem pública (policiamento ostensivo) de "ciclo completo" em toda área de jurisdição do Estado. A polícia estadual coordena sua atuação com as polícias locais, de maneira a complementar as atividades de segurança pública dos municípios e condados, sempre que os recursos locais não sejam suficientes.

As polícias estaduais fazem o patrulhamento das rodovias estaduais, executam atividades de policiamento ostensivo geral em pequenas localidades e funcionam também como polícia judiciária de jurisdição exclusiva nos delitos tipificados na legislação penal estadual. Executam várias atividades em prol das polícias municipais, de condados e xerifados, inclusive apoiando-as nas áreas de formação e treinamento (através das academias estaduais) e serviços de perícia criminal e identificação (laboratórios centrais das policiais estaduais).

4.4. Estrutura e Organização

Algumas polícias estaduais seguem um "modelo organizacional descentralizado", estando constituídas por duas divisões claramente distintas: uma de policiamento ostensivo geral e/ou patrulhamento rodoviário e outra funcionando como "Bureau Estadual de Investigação" (à semelhança do FBI).

No sistema de segurança pública estadual existem as seguintes funções (inclusive constituindo carreiras próprias): (i) policial estadual, (ii) policial rodoviário, (iii) policial escolar (restrito às instituições de ensino superior), (iv) policial ambiental e (v) policial de parques.

5. AS POLÍCIAS FEDERAIS

A constituição norte-americana não estabelece nenhuma polícia nacional, muito embora dê poderes ao governo central para exercer o poder de polícia em relação a determinados delitos. De acordo com a tradição política dos EUA, compete constitucionalmente aos estados realizar a maior parte das atividades de policiamento. Os estados, por sua vez, transferem às comunidades locais (condados e municípios) boa parte do poder de fiscalização policial, o qual termina por ser efetivamente exercido pelas chamadas "polícias locais".

A atividade policial do governo federal aumentou bastante no passado recente, na medida em que cresceu o número de delitos criminais tipificados em legislação federal. Dados atuais dão conta da existência de 75 mil indivíduos empregados nas diferentes agências policiais federais. Só em 1998, 19,3 bilhões de dólares foram alocados nessa área, parte do esforço atual do governo central em expandir a qualidade e quantidade dos recursos policiais, no sentido de conter delitos de natureza federal, especificamente, tráfico de drogas, terrorismo e imigração ilegal.

Vários departamentos do governo federal norte-americano (equivalentes aos ministérios brasileiros) possuem agências policiais, a saber: justiça, tesouro, interior, defesa, administração e transportes.

5.1. Departamento de Justiça

A autoridade máxima deste órgão é o "U.S. Attorney General", a quem compete as seguintes funções básicas: promotoria federal de delitos previstos na legislação da União, representação dos interesses do Executivo diante do Judiciário e conduzir investigações através de seus serviços policiais próprios (FBI, DEA, U.S. Marshalls,etc…). O departamento possui diferentes divisões para cada área de interesse específico: direitos civis, tributação e delitos comuns.

A divisão de direitos civis atua em casos envolvendo a violação de direitos civis previstos na legislação federal, incluindo questões relativas a discriminação quanto a moradia, educação e trabalho, raça, religião, origem étnica ou preferência sexual. A divisão criminal trata de casos relativos a assaltos à banco, seqüestro, fraude postal, transporte interestadual de veículos furtados e tráfico de drogas.

O Departamento de Justiça possui uma área específica de pesquisa, o Instituto Nacional de Justiça. O Instituto possui serviços básicos de referência na área de justiça criminal, com subdivisões para justiça e prevenção da delinqüência juvenil, estatística judiciária, assistência judiciária e vitimização.

O Departamento de Justiça detém o controle administrativo das seguintes organizações policiais federais: "Federal Bureau of Investigation" (FBI), U.S. Marshalls (USM), "Drug Enforcement Administration" (DEA) e "Immigration and Naturalization Service" (INS).

5.1.1. O "Federal Bureau of Investigation" (FBI)

O FBI é a maior e mais famosa das agências policiais norte-americanas da área federal, tendo sido criado pelo presidente Theodore Roosevelt em 1908. Compete ao FBI fazer valer a legislação federal, exclusive em matérias da competência de outros departamentos do governo federal. Ele possui mais de 9 mil agentes especiais e 11 mil funcionários civis nas atividades administrativas e de apoio forense, distribuídos entre a sede da organização, em Washington D.C. e os escritórios regionais localizados em outras grandes cidades norte-americanas. O diretor da organização é escolhido pelo presidente da república, estando sujeita sua confirmação pelo senado federal.

A formação do agente especial é realizada na academia nacional do FBI, localizada em Quântico, Virgínia. É necessário formação de nível superior em direito ou contabilidade para admissão como "agente especial". O Brasil recebe vagas para treinamento de agentes federais em Quântico.

Entre as atividades de rotina do FBI estão incluídas as investigações acerca do crime organizado, corrupção, pornografia, assaltos a banco e crimes do colarinho branco, incluindo falsificações e fraudes comerciais envolvendo ativos financeiros.

Afora as atividades de investigação, que por sua natureza sejam de atribuição federal, a organização também dá suporte às polícias estaduais e locais. O FBI presta importantes serviços ao restante da comunidade policial norte-americana nas áreas de identificação, criminalística e informações sobre criminalidade nacional.

5.1.2. A "Drug Enforcement Administration" (DEA)

A Administração de Fiscalização de Drogas (DEA), hoje pertencente ao "Justice Department", até 1973 fazia parte do Departamento do Tesouro ["Bureau of Narcotics" (Bureau de Narcóticos)]. Entre suas atribuições estão incluídas a interceptação do tráfico de drogas, operações de vigilância com essa finalidade, bem como a infiltração de seus agentes nas organizações envolvidas. Adicionalmente, a DEA mantém registros de indústrias e fornecedores de substâncias controladas e precursoras, atuando também como instituição focal do programa nacional de erradicação da cannabis sativa.

5.1.3. O "U.S. Marshals" (USM)

A expressão "marshall" corresponde à figura do funcionário administrativo de um distrito judiciário federal norte-americano, ao qual competem tarefas similares às do xerife no nível local. Os funcionários do USM têm a responsabilidade básica de transportar presos federais entre as várias organizações penitenciárias norte-americanas, bem como prover a segurança de instalações do judiciário federal (existem 94 distritos judiciários federais, com um “marshall” e seus vários auxiliares lotados em cada um deles). Adicionalmente, também é da esfera de competência do marshall a proteção de indivíduos que prestam testemunho em tribunais federais, prisão de fugitivos federais, cumprimento de mandados de prisão expedidos por tribunais federais e apreensão de bens e propriedades resultantes de atividades ilegais tipificadas na legislação federal. Os 94 marshalls são nomeados pelo presidente da república, sujeita sua nomeação à confirmação pelo senado federal.

Um dado interessante da realidade atual é a participação do USM nas investigações recentemente reabertas acerca da correção das ações tomadas pelo FBI durante a crise em Waco, Texas, da qual resultaram mais de 80 mortos pertencentes à seita dos "dravidianos". Uma organização polícia federal investigando outra, ambas sob a autoridade do mesmo Departamento de Justiça…

5.1.4. O "Immigration and Naturalization Service" (INS)

Compete ao Serviço de Imigração e Naturalização (INS) as atividades de policiamento ostensivo das fronteiras terrestres, utilizando para tanto sua "Border Patrol" (Patrulha de Fronteira). Sua responsabilidade básica é impedir a entrada de imigrantes ilegais nos EUA. Para tanto, o INS investiga quadrilhas operando com essa finalidade, principalmente na fronteira dos EUA com o México. Também compete ao INS as atividades administrativas relacionadas à concessão de vistos permanentes e cidadania norte-americana.

5.2. U.S. Treasury Department (Departamento do Tesouro)

O Departamento do Tesouro detém o controle administrativo de quatro importantes agências policiais federais norte-americanas: o "Bureau of Alcohol, Tobacco, and Fire Arms (ATF) (Bureau de Álcool, Tabaco e Armas de Fogo), o "Internal Revenue Service" (IRS) (Serviço de Rendas Internas), o "U.S. Customs Service" (USCS) (Serviço Aduaneiro dos EUA) e o "U.S. Secret Service" (SS) (Serviço Secreto dos EUA).

5.2.1. "Bureau of Alcohol, Tobacco, and Fire Arms (ATF)

Compete ao Bureau de Álcool, Tabaco e Armas de Fogo (ATF) fazer valer a legislação federal no que tange aqueles produtos. No tocante às armas, compete ao ATF fiscalizar a observância da legislação federal com respeito a manufatura, venda e posse de armas e explosivos. Com respeito às bebidas alcoólicas e tabaco, cabe ao ATF suprimir seu comércio ilegal e evasão fiscal disso resultante.

5.2.2. "Internal Revenue Service" (IRS)

O Serviço de Rendas Internas dos EUA corresponde à "Receita Federal" do Brasil e tem seu "braço policial" na "Criminal Investigation Division" [Divisão de Investigações Criminais CID)]. Cabe à CID as atividades de investigação de fraudes fiscais, inclusive omissões nas declarações de renda e de bens. A organização participa ativamente das atividades policiais federais articuladas contra o tráfico de drogas e demais manifestações do crime organizado, atuando especificamente no que diz respeito aos ganhos financeiros com atividades criminosas.

5.2.3. O "U.S. Customs Service" (USCS)

Os agentes do Serviço Aduaneiro dos EUA (USCS) realizam inspeções e coletam impostos de importação nos mais de trezentos portos de entrada em território norte-americano. Paralelamente, os agentes do USCS interceptam e apreendem drogas, mercadorias falsificadas e contrabandeadas por viajantes internacionais. De capital importância é a missão específica do USCS de impedir a saída do país de materiais relacionados às tecnologias estratégicas. Ele também é o depositário legal dos meios de transporte (barcos, aviões e veículos em geral) apreendidos por terem sido utilizados para o transporte ilegal de drogas para os EUA.

5.2.4. O "U.S. Secret Service" (USSS)

Ainda que existam vários "serviços de natureza secreta", em diversos níveis do governo federal norte-americano, apenas um tem esse nome como título institucional. Cabe ao USSS a segurança pessoal do presidente da república, vice-presidente, outros membros do governo federal, dignitários estrangeiros em visita ao país, bem como ex-presidentes, presidentes eleitos ainda não empossados e respectivas famílias. O USSS, de maneira bastante peculiar, tem uma "Divisão Uniformizada", a qual realiza atividades de policiamento ostensivo fardado na "Casa Branca" e representações diplomáticas estrangeiras com sede na capital norte-americana.

Dada a sua subordinação direta ao Departamento do Tesouro (desde 1865), as atribuições mais antigas do USSS dizem respeito à manutenção da integridade do estoque de papel moeda (inclusive repressão de falsificações) e dos outros produtos do equivalente à "casa da moeda dos EUA", aí incluídos títulos do tesouro, selos, moedas, etc…

5.3. O "Department of Interior" (DI)

O Departamento do Interior (DI) tem responsabilidades de natureza policial nas áreas territoriais de jurisdição da União, contando para isso com o "Fish and Wildlife Service" (Serviço de Peixes e Vida Silvestre) e o "National Park Service" (Serviço Nacional de Parques). O primeiro deles tem uma finalidade mais restrita, basicamente investigando e reprimindo o comércio ilegal das espécies protegidas que habitam as áreas silvestres da União. Já os agentes policiais do Serviço Nacional de Parques (popularmente conhecidos como "Rangers"), fazem todas as atividades de policiamento ostensivo fardado nos parques federais, incluindo policiamento de trânsito, controle de incêndios e operações de busca e salvamento. Os “rangers” cobrem uma área física total de 12 milhões de hectares, espalhada por todo o território norte-americano.

5.4. O "Department of Defense" (DoD)

Cada uma das Forças Armadas norte-americanas [pertencentes ao Departamento de Defesa (DoD)] tem sua própria agência policial militar, organizada à semelhança de suas homologas civis, mas com a finalidade exclusiva de realizar o policiamento ostensivo de instalações militares, procedendo as investigações criminais correspondentes. O Exército possui sua "Criminal Investigation Division" (Divisão de Investigação Criminal), os Fuzileiros Navais e a Marinha o "Naval Criminal investigative Service" (Serviço Naval de Investigações Criminais) e a Força Aérea o "U.S. Air Force Office of Special Investigations" (Escritório de Investigações Especiais da Força Aérea dos Estados Unidos).

5.5. O "General Services Administration" (GSA)

A Administração de Serviços Gerais (GSA) é a agência de governo que trata do gerenciamento dos bens imóveis do governo federal e da aquisição e distribuição de suprimentos para seu funcionamento. Ela possui agentes federais de vigilância que realizam atividades de patrulhamento e policiamento dos imóveis e demais instalações do governo federal.

5.6. O "U.S. Postal Service" (USPS)

A Divisão de Inspeção Postal (PID) do Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS) é uma das agências policiais mais antigas do governo federal, tendo sido criada em 1836. Seus agentes investigam ilícitos cometidos contra o USPS, incluindo aqueles ocorridos em suas instalações físicas e/ou envolvendo funcionários no exercício da atividade profissional. Suas atribuições incluem investigar e reprimir o uso dos correios para o transporte ilícito de explosivos, drogas e armas de fogo.

5.7. O "Department of Transportation" (DT)

O Departamento de Transportes (DT) tem sua polícia na "U.S. Coast Guard" [Guarda Costeira dos EUA USCG)]. A Guarda Costeira está subordinada administrativamente ao DT e compete a ela as atividades de policiamento ostensivo na região da costa norte-americana, inclusive patrulhamento marítimo, fluvial e lacustre das águas territoriais do país. Ela tem um papel importantíssimo na "guerra contra as drogas", realizando buscas e apreensões em embarcações.

Também de capital importância é a participação da USCG em operações de busca e salvamento, fiscalização das normas de segurança marítima e repressão da poluição e pesca predatória ilegais.

6. CONCLUSÃO

Uma visão geral da estrutura nacional de segurança pública dos EUA, tanto em suas partes quanto no todo sistêmico, produz fortes impressões no observador brasileiro. Tais impressões se tornam ainda mais marcantes para aqueles que conhecem o estado atual da segurança pública no Brasil, país onde nos últimos anos o poder público fez todo tipo de "malabarismo conjuntural" na área da lei e da ordem, mas preservou a feição estrutural dos organismos policiais, a despeito de sua efetividade historicamente questionável. A visão do modelo norte-americano serve o propósito de ampliar e aprofundar o questionamento da estrutura e funcionamento dos órgãos policiais brasileiros.

Vários são os aspectos marcantes para aquele que contempla a estrutura e funcionamento dos organismos policiais norte-americanos com uma visão crítica voltada para o modelo brasileiro: a formulação da política de segurança pública norte-americana em seus fundamentos jurídico-constitucionais, a inserção e funcionamento de suas polícias nas diversas unidades políticas e áreas temáticas de aplicação, a definição precisa dos "espaços institucionais" e modus operandi das diferentes organizações policiais existentes, a ênfase na qualidade dos recursos humanos utilizados e, por último, nas próprias condições de execução do serviço policial nos EUA.

A política de segurança pública norte-americana está fundamentada em postulados jurídico-constitucionais que fazem com que a federação de fato funcione plenamente em sua expressão minimalista -- a comunidade local. O corolário disso é a existência de bem poucas áreas de jurisdição criminal da União, algumas de competência da unidade federativa estadual e milhares do âmbito local. Esse "modelo federativo" refletido na segurança pública, é replicado nacionalmente pelos sistemas locais de manutenção da lei e da ordem, extremamente solidários e efetivos na relação judiciário, promotoria pública, polícia e comunidade. A eleição das autoridades judiciárias e policiais locais pelo voto popular serve para revigorar ainda mais a legitimidade desse sistema.

O permanente contencioso interinstitucional que ocorre no Brasil (em detrimento da Nação) entre as polícias ostensivas de manutenção da ordem pública (polícias militares) e as polícias judiciárias (polícias civis estaduais) não existe nos EUA. Todas as polícias norte-americanas fazem o chamado "ciclo completo". As forças armadas estão vinculadas às guardas nacionais de cada estado, e não às polícias, com tal poder cedido a militares apenas quando é grave a perturbação da ordem ou sua ameaça.

Nos EUA também não existe estabelecida uma relação de pertinência exclusiva entre a carreira policial e uma necessária formação acadêmica em direito. A especificidade conceitual do serviço policial está lastrada no referencial teórico da "justiça criminal", com os 50 estados norte-americanos possuindo cursos de nível superior nessa área (curta duração, bacharelado, mestrado e doutorado). Tais currículos combinam fundamentação jurídica, disciplinas específicas, matérias tecnológicas e das ciências sociais (incluindo computação, psicologia, antropologia e sociologia), produzindo profissionais de formação acadêmica peculiar para as atividades operacionais, de gerenciamento, política de segurança pública e ensino e pesquisa.

Nas instituições policiais o desenvolvimento dos recursos humanos se atêm às atividades de treinamento (com cargas horárias similares às praticadas no Brasil) e não às de ensino (domínio da "academia" da sociedade civil). Com "feição própria" e livre da influência do setores militar e do estamento de profissionais do direito (que possuem sua própria "agenda corporativa"…), o universo policial norte-americano produz profissionais e conhecimento técnico com a legitimidade necessária para dar suporte à formulação e implementação de políticas democráticas e efetivas na área de Segurança pública.

A eficiência institucional é uma tônica da segurança pública norte-americana. Milhares de departamentos municipais e de condado, com efetivos inferiores a três dígitos, buscam maximizar a eficiência institucional dando primazia à qualidade (recursos humanos e aplicação técnica) em detrimento de aspectos quantitativos (número de agentes). A formulação tática básica da projeção da força policial é "um único policial por viatura"/"grande número de viaturas em patrulhamento".

Uma outra evidência forte da busca da eficiência como objetivo maior, é a atual tendência ao recrutamento de indivíduos com escolaridade de nível superior, preferencialmente portadores de titulação em justiça criminal. O tradicional pré-requisito de residência prévia no município ou condado de jurisdição do departamento policial (evidência de um conhecimento aprofundado acerca da área de atuação) também contribui para isso. É universal o uso intensivo de tecnologias de ponta nos aspectos técnicos da atividade (comunicações e automação de registros policiais), bem como a utilização de armamentos e equipamentos compatíveis com a realidade atual (pistola 9 mm e colete). Um outro dado importante, relativo à eficiência institucional na atividade fim, é a concentração dos policiais nas questões essencialmente operacionais, com participação e valorização da presença de técnicos civis (muitas vezes 20% do total de pessoal) em importantes áreas de apoio.

A missão institucional de cada uma das policias norte-americanas está precisamente definida. Às organizações policiais federais compete prevenir e reprimir atividades criminais de articulação e ocorrência tipicamente em nível nacional (crime organizado, contrabando, descaminho, etc.), ou cuja natureza tenha impacto no país como um todo (tráfico de drogas, terrorismo, etc.). Vis-à-vis o modelo norte-americano, certamente que no Brasil o Ministério do Interior teria uma instituição policial com jurisdição sobre a imensa Amazônia, o Ministério dos Transportes possuiria uma guarda costeira patrulhando nossos milhares de quilômetros de águas territoriais e o Ministério da Justiça uma polícia federal de jurisdição específica no combate à epidemia de drogas que atualmente assola o país.

As organizações policiais estaduais preenchem as áreas de transição entre os diferentes condados e municípios (principalmente nas rodovias) e exercem o policiamento ostensivo de rotina, suplementarmente às organizações locais, sempre que os recursos destas últimas não são suficientes.

Ao contrário do Brasil, as instalações físicas das polícias norte-americanas são "invisíveis" em termos práticos (não existem "quartéis") e a presença policial está materializada na figura do patrulheiro/veículo de acionamento virtual (911). É dentro desse quadro extremamente distinto da estrutura e funcionamento dos órgãos de segurança pública norte-americanos e brasileiros que soam falsas e demagógicas as iniciativas "conjunturais" praticadas no Brasil de copiar programas como o "Tolerância Zero" do NYPD, desde que, absolutamente, não estão postas no Brasil as mesmas condições "estruturais" verificadas nos EUA.

É emblemática a situação da existência do "Secret Service" fazendo a segurança e patrulhamento ostensivo do interesse da segurança do presidente da república dos EUA, enquanto exercendo funções correspondentes no Brasil existem militares de carreira das Forças Armadas. Talvez isso ocorra no Brasil numa tentativa de valorizar tal função pela importância política histórica da organização de origem de quem a desempenha, e não pelo conhecimento e experiência específicos do executante. Afinal, no Brasil a segurança pública não é tida como uma atividade técnico-profissional própria.

Em suas instâncias de formulação de políticas públicas, chefia, comando e direção, usualmente são empregados leigos, não-policiais. Os verdadeiros profissionais, asfixiados por diferentes estamentos corporativistas, não têm a estrutura e função institucional de suas organizações devidamente legitimadas pelos paradigmas do conhecimento e da experiência. Até onde esse posicionamento do Estado brasileiro é da conveniência da Nação, é tema ainda por ser devidamente explorado...


George Felipe de Lima Dantas


Fonte: www.policiaesegurança.com.br

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Mudanças no DPNY



O prefeito eleito de Nova York, Bill De Blasio, anunciou na manhã desta quinta-feira que William J. Bratton será o novo chefe do Departamento de Polícia da cidade. Diferentemente do que acontece no Brasil, a força policial nova-iorquina, que conta com um efetivo de cerca de 34.500 homens e mulheres, é ligada diretamente à esfera municipal.

De Blasio já havia dado sinais de que Bratton seria o nome indicado. Ele vai substituir Raymond W. Kelly, que está no cargo desde 2002. O novo chefe do departamento já ocupou a função em 1994, nomeado pelo então prefeito Rudolph Giuliani.

Promoveu reformas e implantou um sistema informatizado de mapeamento da criminalidade, com base em estatísticas e dados geográficos, que ajudou na redução dos índices de violência e foi adotado por outras cidades.

A gestão de Bratton coincidiu com o início de uma trajetória de queda acentuada da criminalidade em Nova York --mas ele renunciou ao cargo em 1996 em meio a acusações de ter assinado um contrato para escrever um livro e aceitado viagens pagas por pessoas físicas e empresas.

Em 2002, assumiu o comando da polícia de Los Angeles e conseguiu, durante seis anos consecutivos, diminuir as taxas de homicídio.

Bratton tornou-se um empresário bem-sucedido no ramo de segurança. Criou sua própria empresa de tecnologia e trabalhou como consultor ou diretor de grupos privados. Entre 2010 e 2012 foi o "chairman" da Kroll, a maior companhia de investigação do mundo, que esteve no centro de um escândalo no Brasil.

Em 2005 a Folha revelou que a empresa espionava integrantes do governo Lula para fornecer informações à Brasil Telecom. Em julho deste ano, Bratton começou a colaborar, como analista de assuntos de segurança, com a rede de TV NBC.

O novo chefe de polícia assumirá o cargo em janeiro num cenário bastante diferente daquele em que trabalhou nos tempos de Giuliani. Desde 1994, Nova York obteve seguidos êxitos no combate à criminalidade. No ano passado a taxa de homicídios chegou a 5 casos por grupo de 100 mil habitantes, a mais baixa desde 1963. Equivale a menos da metade da taxa registrada em São Paulo, que é a menor entre as grandes cidades brasileiras.

Durante a campanha, o democrata De Blasio criticou a política de "stop and frisk"(para e revista) implementada pelo atual chefe do departamento. Por essa prática, agentes policiais podem deter e revistar pessoas caso suspeitem de maneira "razoável" que elas cometeram ou estão por cometer um delito. Para o prefeito eleito e os setores progressistas a intensificação do "stop and frisk" traduziu-se em discriminação e racismo --uma vez que os "suspeitos de sempre" são hispânicos, negros, imigrantes e pobres.

Em pronunciamento protocolar, De Blasio saudou o novo chefe e disse estar "100% confiante" de que ele irá manter os baixos índices de criminalidade e melhorar as relações entre a polícia e a população.


Marcos Augusto Gonçalves
De Nova York



Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Americanos sabem sua localização

A Agência Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos monitora diariamente a geolocalização de centenas de milhões de celulares no planeta, revelou nesta quarta-feira (4) o jornal "The Washington Post", baseado em documentos vazados pelo ex-analista de inteligência Edward Snowden.



A agência recebe informações de "ao menos centenas de milhões de aparelhos" e grava "cerca de 5 bilhões de dados de localização a cada dia", afirma o site do jornal.
"Obtemos grandes volumes" de dados de geolocalização, em todo o mundo, confirmou um funcionário citado pelo Washington Post.
A NSA obtém estas informações conectando-se às distintas redes de celulares do planeta, e monitora a geolocalização para "rastrear os movimentos e observar relações secretas entre as pessoas".
A agência de inteligência armazenaria cerca de 27 terabytes de dados, duas vezes mais que o contido na biblioteca do Congresso americano, a maior do mundo.
Este volume de informação é tão grande que supera a capacidade (da NSA) de digerir, tratar e armazenar os dados, destaca The Washington Post, que cita um documento interno da agência de 2012.
"A capacidade da NSA para 'geolocalizar' é imensa (...) e indica que a agência dirige a maior parte de seus esforços para monitorar comunicações de forma fútil", assinala o jornal.
Há seis meses, Snowden revelou que o enorme programa de espionagem do governo americano monitorava a posição das pessoas rastreando seus celulares, mesmo não sendo utilizados.


Fonte: G1
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Onda de saques e roubos durante greve de policiais na Argentina


Tumultos ocorreram durante protesto de policiais.


Um homem de 20 anos e outro de 85 morreram na madrugada desta quarta-feira (4) durante roubos e saques em meio a um protesto policial por aumentos salariais na província argentina de Córdoba, informaram jornais locais. Segundo o periódico "La Nación", mais de cem pessoas ficaram feridas. A agência de notícias Associated Press informa que três pessoas morreram.
O governo do distrito com a segunda maior população do país (3,5 milhões de habitantes) suspendeu as aulas e os transportes públicos de forma preventiva.
Grupos de jovens, alguns em motocicletas, assaltaram e depredaram lojas e supermercados, aproveitando a falta de policiais. Os agentes reivindicam "melhores salários e condições de trabalho", segundo um comunicado divulgado por um de seus advogados, Miguel Ortiz Pellegrini.
Quase 3.000 policias permaneciam aquartelados por iniciativa própria em Córdoba, que tem 22.000 oficiais.
Segundo o jornal "Clarín", o jovem de 20 anos morreu na madrugada desta quarta, em um hospital, após ter sido baleado durante a onda de roubos. Outro homem de 85 anos teria passado mal e morrido no momento em que sua casa estava sendo assaltada.
Fonte: Site G1

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Reajuste da Polícia Civil de Santa Catarina

Comissão de Constituição e Justiça


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em reunião extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (28), três projetos de lei complementar (PLCs) que integram o pacote de reajustes salariais do funcionalismo público encaminhado pelo governo estadual no começo deste mês. As proposições seguem, agora, para apreciação em outras comissões permanentes:  de Finanças e Tributação, de Trabalho e Serviço Público e de Segurança Pública.
Os PLCs aprovados, de números 43, 46 e 47 de 2013, tratam de reajustes salariais a categorias do grupo de segurança pública, agentes e delegados da Polícia Civil e integrantes do Grupo Justiça e Cidadania e Sistema Prisional. A apreciação dessas propostas havia sido adiada devido a audiência pública, promovida instantes antes da reunião extraordinária da CCJ, solicitada com o objetivo de discuti-las com as categorias beneficiadas pelos reajustes salariais.
Os PLCs 43 e 46, que tratam de carreiras da Polícia Civil, foram aprovados com os votos contrários dos deputados Dirceu Dresch e Ana Paula Lima, ambos do PT. “Somos contrários à aprovação desses projetos, da forma como eles estão. Vamos apresentar emendas nas comissões de mérito”, afirmou Dresch. Ana Paula pediu ao líder do governo, deputado Aldo Schneider (PMDB), que o Executivo reabra as negociações para discutir o teor dos dois projetos, já que representantes dos servidores demostraram na audiência pública desta quinta-feira que não concordam com as propostas.
Já o PLC 47/2013, que trata da carreira jurídica de delegado de polícia, foi aprovado por unanimidade na CCJ já que, segundo os deputados do PT, os servidores estão de acordo com o teor da proposta.
Com a aprovação desses três PLCs, o pacote salarial segue para deliberação nas comissões de mérito. O cronograma para tramitação dos projetos será definido na semana que vem. Caso haja a apresentação de emendas nessas comissões, as propostas retornam para análise da CCJ. As informações são da Agência AL.

Íntegra dos projetos e das novas tabelas de subsídios:

PLC 47/2013 (delegados de polícia)
PLC 46/2013 (agentes da autoridade policial)

Fonte: Blog do Delegado