sábado, 28 de janeiro de 2012

O Nó Górdio da Segurança Pública

Artigo publicado em 2009, por ocasião da Conferencia Nacional sobre Segurança Pública.



Conta uma antiga lenda grega que o rei da Frígia, de nome Górdio, ofereceu sua carroça a Zeus em agradecimento ao trono que recebera. A oferta ao deus, lembrança de sua pobreza, ficou guardada na fortaleza da cidade, amarrada por uma corda com um nó tão complicado que ninguém podia desfazê-lo. Um império foi prometido a quem conseguisse desatá-lo. Mesmo assim, o nó permaneceu invicto por cerca de 500 anos até que Alexandre, o jovem filho de Felipe da Macedônia, chegou à Frígia. Apresentado o desafio do nó górdio, o jovem conquistador desembainhou sua espada e o cortou com um único golpe.

À semelhança da citada lenda grega, existe um nó górdio em nosso sistema de segurança, representado pela dicotomia (divisão de um gênero em duas espécies) instituída para a atividade policial dos Estados da Federação Brasileira. A função de polícia (gênero), que perfaz um todo (ciclo completo), é dividida entre duas organizações policiais (espécies ou ramos), autônomas, mas interdependentes, que realizam cada qual o ciclo incompleto de polícia.

A atividade policial engloba etapas que, considerado o evento crime como referência, conjuga ações que devem acontecer antes, durante e após sua ocorrência. A grande maioria dos países possui polícias de ciclo completo (em muitos casos mais de uma polícia), ou seja, que realizam plenamente o “antes”, o “durante” e o “depois”.

Coexistindo mais de uma polícia, modelo adotado por diversos paises, estas são instituídas sem interdependência, com competências sobre determinados territórios ou tipos penais específicos, mas sempre realizando o ciclo completo de polícia.

Como exceção a este modelo, o Brasil desenvolveu um sistema policial dicotômico: duas polícias de ciclo incompleto. Dividiu as etapas da atividade policial em dois ramos, estabelecendo duas (meio) polícias da seguinte forma: a Polícia Militar (polícia ostensiva) ficou responsável pelo “antes” e pelo “durante” (ações preventivas e repressivas imediatas) e à Polícia Civil (polícia judiciária) coube competência sobre o “depois” (ações investigativas e repressivas mediatas).

O sistema deveria funcionar como uma “corrida de bastão”, com cada instituição realizando sua parcela de responsabilidade e todas trabalhando pelo resultado final: a Polícia Militar realizando a polícia ostensiva e encaminhando as ocorrências para que a Polícia Civil prosseguisse a polícia judiciária (investigação) por meio do inquérito policial.

Infelizmente isso tem provocado um vácuo operacional entre as duas instituições com graves prejuízos para a sociedade. As duas polícias – de ciclos incompletos e interdependentes – não constituem um conjunto de elementos interconectados e organizados. Ao contrário, perfazem um todo desorganizado, anti-sistêmico, negativo, anti-orgânico, concorrente, egoístico, caótico e fadado à ineficácia.

Os antagonismos entre as duas polícias são históricos e universais, ou seja, sempre ocorreram, e não apenas nesta ou naquela unidade da federação, mas em todas, sem exceção. O ambiente anti-sistêmico estabeleceu uma concorrência altamente nociva entre as instituições, capaz de transformar bons amigos em adversários pelo simples fato de pertencerem a instituições diferentes.

A questão é estrutural e, por isso, reproduz sempre o mesmo modelo de desacerto e desarmonia, levando as organizações policiais a se perderem em seus próprios fins, permitindo que os interesses das categorias se sobreponham aos interesses da sociedade brasileira. Eis a origem das intermináveis demandas e disputas (silenciosas ou retumbantes), sustentadas por detalhes técnicos ou legais, que não são mais do que formas disfarçadas de garantir evidência midiática e reserva de poder.

Em meio a esse distúrbio organizacional, observa-se o recrudescimento dos índices de violência e de criminalidade e constata-se que, em virtude das disputas e das querelas legais, grande parte dos pequenos e médios delitos acabam não sendo tratados por nenhuma das duas organizações, fazendo crescer as subnotificações (omissão de registro) de ocorrências policiais pelo descrédito da sociedade na eficácia policial.

Como desatar o nó górdio da segurança pública? Já foi tentado quase tudo e, quando muito, se consegue estabelecer uma integração de fachada – “por decreto” – representando cinzas sobre brasas. Não há como integrar duas organizações que são antagônicas por imposição do sistema.

Nesse sentido, preleciona de forma inovadora e coerente o Dr. Ricardo Balestreri – Secretário Nacional de Segurança Pública – que a pacificação e otimização do sistema de segurança passa, necessariamente, pelo “divórcio das duas polícias estaduais”.

Isso se dará por meio da reengenharia organizacional do sistema, com a implantação do ciclo completo de polícia, ou seja, cada polícia atuando plenamente em uma dimensão de competências específicas por tipos penais, por divisão territorial ou por outra forma de atribuição, eliminando-se a perniciosa interdependência entre as organizações.

É preciso reconhecer que a complexidade e extensão das demandas da segurança pública exigem uma redistribuição mais técnica e coerente desse “trabalho” entre os órgãos policiais já existentes, incluindo-se nessa reavaliação o importante papel que as guardas municipais e penitenciárias poderão realizar.

Vencidas as indisposições naturais e optando-se, por exemplo, pelo ciclo completo de polícia baseado na divisão dos tipos penais, poderemos ter:

Uma polícia civil com competência sobre os delitos mais graves e complexos, o que seguramente redundará em níveis de esclarecimentos de crimes bem maiores que os atuais. Tem tudo para ser a polícia especializada do Estado.

Uma polícia militar com competência sobre os pequenos e médios delitos. Demanda esta que hoje se encontra reprimida (delitos contra o patrimônio) por falta de atendimento policial. Com essa pequena reformulação do sistema, teremos implementada a “teoria da janela quebrada” por meio de uma revolução no atendimento aos delitos de menor potencial ofensivo.

Uma guarda municipal encarregada das missões de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, cabendo-lhe, ainda, ações complementares de vigilância ostensiva, principalmente em relação às contravenções penais.

Uma guarda penitenciária, encarregada da segurança das unidades penais e serviços vinculados (escoltas, revistas, vigilância, dentre outros), com papel fundamental para a segurança: primeiro, por atuar de forma especializada em serviço tão importante e; segundo, por evitar desvios de policiais de suas atividades fins.

A sociedade brasileira, ao longo das últimas décadas após a promulgação da Constituição Cidadã, já perdeu muito tempo em reflexões e atuações reativas que se mostraram inúteis na busca do funcionamento eficaz de seus órgãos de segurança pública. Todos os contextos e diagnósticos, até então elaborados, apontam para o esgotamento do atual sistema e recomendam reformulações urgentes.

Acreditamos que a 1 Conferência Nacional de Segurança Pública seja o gatilho psicológico a fomentar as mudanças tão necessárias para nosso sistema de segurança.


Robson Niedson de Medeiros Martins
Soldado da Polícia Militar, Gestor em Segurança Pública e Acadêmico de Direito

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