segunda-feira, 1 de junho de 2009

AUMENTAR O NÚMERO DE POLICIAIS REDUZ A CRIMINALIDADE?

Segundo Levitt (2005), a resposta parece óbvia – sim – mas comprovar sua veracidade já não é tão fácil. Para demonstrar esta causalidade, seria necessário um cenário onde se contratassem mais policiais por motivos totalmente desvinculados do aumento do número de crimes. Se fossem distribuídos policiais aleatoriamente em algumas cidades e não em outras, seria possível verificar se a criminalidade cai nas cidades que foram contempladas com esses policiais.

LEVITT (2005) baseou suas pesquisas nas estatísticas de índices de criminalidade das cidades dos Estados Unidos onde ocorreram eleições municipais e onde o número de policiais aumentou com novas contratações, e municípios onde não houve eleições, ou seja, onde não houve contratação de novos policiais. O acréscimo de efetivo estava completamente desvinculado do aumento do número de crimes, sendo propício tal ambiente para pesquisa, em razão desse “evento exógeno”, as eleições.

Assim, confirmou-se o que se imaginava e que é totalmente deturpado, ocultado e dissimulado pela atual conjuntura e estrutura do poder, ou seja, “mais policiais realmente contribuem para reduzir substancialmente os índices de criminalidade” (LEVITT, 2005, p.128).

Quanto a qualidade do serviço policial, é dever e obrigação do Estado propiciá-la. Nenhuma sociedade quer uma polícia desqualificada ou despreparada, assim como não deseja um sistema de saúde, de educação ou outro qualquer, de dever do Estado, com tais características negativas.

A qualificação está vinculada basicamente ao tempo de formação, ao investimento em recursos tecnológicos e materiais, ao acesso às especialidades, ao aprimoramento técnicoprofissional, ao controle administrativo dentre outros, evidentemente sob a égide da hierarquia e disciplina.

Outro paradigma referente ao efetivo policial militar é o que diz respeito à definição “policial/habitantes” da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe 1 (um) policial para 250 habitantes (VALLA, 1999, p. 57). Como se observa, a imprensa, os profissionais de Segurança Pública e tantos outros tem usado tal parâmetro como uma base de cálculo, muitas vezes para criticar o governo, em face da situação de insegurança em algum município proporcionado pela pequena quantidade de policiais.

Porém, onde a ONU definiu tal parâmetro e qual o critério adotado? Em recente pesquisa sobre o assunto, ficou cristalino e incontestável a resposta a este paradigma, através do Centro de Informação das Nações Unidas que assim se pronunciou: “O dado com o número de policiais por habitante não é das Nações Unidas e portanto não sabemos responder as suas questões”. (CENTRO DE INFORMAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2007).

Portanto, não existe como base de cálculo para efetivo policial, qualquer parâmetro originado ou instituído pela ONU. Analogamente, no Brasil, não se registram critérios plenamente definidos e aceitos por todos para fixação de efetivo policial militar. Nos Estados os critérios são os mais variados, sendo o número de policiais militares determinado de forma aleatória, sem metodologia ou teoria que sustente a aplicação.

CÁLCULO DO EFETIVO POLICIAL MILITAR PELO SISTEMA NORTE AMERICANO

CONFORTO (1998), ao descrever sobre o Sistema Norte Americano de cálculo de efetivo, explica que tal sistema é originário de profunda análise estatística e científica por técnicos americanos, que chegaram a um consenso de que o efetivo necessário para o sistema policial local, varia de 1,5 (um e meio) a 2,5 (dois e meio) policiais para cada 1.000 (mil) habitantes, tanto na área urbana como na área rural.

A execução se diferencia nas duas áreas, pela maior ou menor mobilidade e pelo poder das comunicações. Estes mesmos critérios são aplicáveis à nossa realidade. Na variação de 1,5 a 2,5 policiais para cada 1.000 habitantes estão inseridos os fatores criminológicos , que variam de local para local, e que aumentam ou diminuem o índice de criminalidade, aumentando ou diminuindo em conseqüência o efetivo policial.

FIXAÇÃO DO EFETIVO E FATORES CRIMINOLÓGICOS

CONFORTO (1998, p. 42) aponta os seguintes os fatores criminológicos, que implicam na ampliação ou redução de efetivos nas localidades portuária, de fronteira, de jogos e diversões, de população flutuante e de baixa renda percapita.

As localidades portuárias, são os aglomerados humanos localizados às margens dos oceanos, mares, rios ou lagos e que possuem portos ou atracadouros de embarcações. Face ao movimento de pessoas, chegada e saída de embarcações, muitas vezes com prolongada permanência dos tripulantes e viajantes, aliados ao choque de culturas provoca um aumento de criminalidade.

As localidades de fronteira determinam um permanente contato entre dois ou mais povos com culturas e hábitos diferentes, além de interesses diversos que provocam um aumento de criminalidade.

As localidades de população flutuante se caracterizam por suas peculiaridades, fazendo atrair por razões industriais, culturais, comerciais, profissionais ou outros motivos, considerável movimento permanente de pessoas estranhas àquela comunidade, com permanência efêmera, mas com instalações periódicas e renovadas de contingentes humanos que contribuem para o aumento da criminalidade.

As localidades de jogos e diversões, são normalmente área de centro turístico, onde as diversões são contínuas e de grande extensão, principalmente noturnas. Nestes locais existe um fluxo grande de pessoas das mais diversificadas culturas e interesses.

As localidades de baixa renda per capita determinam também um aumento de criminalidade, pois os mais pobres, provocados pelo desnível social, são levados à inveja e à revolta, conduzindo os mais fracos à delinqüência. (CONFORTO, 1998, p.42).

Nestes fatores criminológicos, são considerados o movimento de maior número de pessoas com o intuito de criminalidade; com a semente do crime, elas carregam em potencial a maior possibilidade de delinqüir, tais como: toxicômanos, prostitutas, homossexuais, boêmios, alcoólatras, viciados, agiotas, agitadores, vadios, etc.

Com base nos fatores criminológicos, acresce, no sistema policial, uma fração correspondente a 0,2 (dois décimos) policial por 1.000 ( mil) habitantes, quando a localidade tem um fator criminológico, 0,4 (quatro décimos) policial por 1.000 (mil) habitantes, quando a localidade tem dois fatores criminológicos, e assim sucessivamente até o acréscimo, de 1 (um) policial por 1.000 (mil) habitantes, correspondente a um máximo de 5 (cinco) fatores criminológicos.

Então partindo de uma realidade isenta de fatores criminológicos, teríamos de 1,2 (um vírgula dois). Para uma localidade com cinco fatores criminológicos, chegaríamos ao teto de 2,2 (dois vírgula dois) policias por 1.000 (mil) habitantes, tomando-se por premissa de que, aumenta-se 0,2 (dois décimos) policial por 1.000 habitantes para cada fator criminológico. Ou seja, o efetivo necessário ao policiamento ostensivo (E), resultaria do seguinte cálculo:

E = (1,2 + 0,2 N) H
-----------------
1000

Onde, “N” representa a quantidade de fatores criminológicos e “H” representa a população (nº de habitantes).


(...)



Paulo Sergio Larson Carstens (Especialização em Formulação e Gestão de Políticas Públicas)
Álvaro José Periotto, Dr (Departamento de Administração de UEM)

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