quarta-feira, 23 de junho de 2010

Carreira Jurídica para Oficiais PM

Assembléia Legislativa Mineira



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 59/2010


Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do

Estado os seguintes §§ 3º e 4º:

“Art. 142 - (...)

(...)

§ 3º - Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de Bacharel em Direito e concurso público de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.

§ 4º - O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.”.

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
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Acesse o endereço abaixo:
http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=MATE&f=L3;1;(PEC20100005901[codi])[txmt];all;mate&l=20&n=-@publ,tipo,-@nume&p=1&r=1&u=http://www.almg.gov.br/mate/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESNOM&SECT3=PLUROFF&SECT6=BLANK&SECT7=LINKON&SECT8=DIRIMATE&co1=E&co2=E&co3=E&co4=E&co5=E&co6=E&co7=E&co8=E&s1=&s2=PEC&s3=59&s4=&s5=&s6=&s7=&s8=&s9= copie a emenda e apresente em seu Estado.

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