quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Alô? Ministério Público? Cortaram a linha!

Alerj proíbe Ministério Público de fazer escutas telefônicas



A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou, na tarde desta quarta-feira, o veto total do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1.746/08, por 46 votos a 0. A lei estebelece que somente a Polícia Civil poderá utilizar o equipamento de monitoramento de comunicações em sistemas de informática, telefônicos e de escuta ambiental (feita por meio de microfone), a não ser em casos de investigação pela Polícia Judiciária Militar. Na prática, a legislação proíbe que o Ministério Público estadual faça escutas telefônicas. Algumas operações do MP, que já levaram diversas pessoas à cadeia, foram realizadas com base em interceptações telefônicas.


A lei será agora enviada ao governador Sérgio Cabral, que terá o prazo de 48 horas para promulgá-la. Se ele não o fizer, o texto retorna à Casa para a promulgação pelo presidente Jorge Picciani (PMDB). Para o peemedebista, este é um projeto em defesa do regime democrático.


— Não é possível que, patrocinado pelo Estado, com dinheiro do Estado, órgãos que não sejam aqueles que têm a função constitucional de fazer a interceptação telefônica o façam.O Ministério Público pode requisitar, o Judiciário pode requisitar, mas quem deve fazer é a Policia Judiciária, que deve ser fiscalizada pelo MP e pelo Judiciário. Precisamos separar o joio do trigo — defendeu Picciani.


A nova lei anulará licitações de qualquer modalidade, convênios, acordos e contratos administrativos destinados à aquisição, locação ou empréstimo por Poder, instituição ou órgão (com exceção da Polícia Civil) de equipamentos de escuta. E estabelece, ainda, o prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para que equipamentos atualmente em uso sejam cedidos à Polícia Civil.


— Aquele funcionário que usar de forma arbitrária os meios de interceptação telefônica, fora de suas funções, será punido. Caberá à Polícia Judiciária do Rio de Janeiro fazer todas as interceptações telefônicas decididas pelo Poder Judiciário, sob fiscalização dele e do Ministério Público — salientou o parlamentar.



Fonte:Blog Caso de Polícia

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