sexta-feira, 22 de maio de 2009

Punição Disciplinar Indevida Gera Ação com Indenização de 12 Meses de Salários

“Trata-se de ação contra a União em que se obteve indenização por danos morais em decorrência de prisão disciplinar indevida (prisão disciplinar de três dias anulada pela Administração Militar). A Turma não conheceu do recurso, mantendo, assim, o acórdão recorrido que, na análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, entendeu condenar a União no valor correspondente a doze meses de vencimento do autor, bem como no pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação. Assim, a Turma reiterou o entendimento de que a verba honorária e o valor da indenização dos danos morais somente são revistos no âmbito do STJ quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, o que não se verifica no caso. Aplica-se o verbete n. 7 da Súmula-STJ.” REsp 1.060.740-RJ. Rel. Min. Benedito Gonçalves, em 5/5/2009.


Fonte:
Jornal O Popular de 22/05/09

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