sábado, 23 de janeiro de 2010

Além de ganhar mais a PMDF tem uma excelente escala de serviço

A portaria PMDF nº 696 de 18 de Janeiro de 2010, estabelece o horário de expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional.


No que se refere ao serviço administrativo não houve nenhuma mudança. Mantém-se os seguinte:

Art. 1º – O expediente administrativo da Corporação compreende o horário das 13h as 19h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.

Parágrafo Único. O efetivo do expediente administrativo poderá ser utilizado 01 (uma) vez por semana, por um período de 06 (seis) horas,no serviço operacional e 02 (duas) horas para o treinamento físico, fora do seu horário de expediente.

As mudanças mais significativas estão no serviço operacional. Houve basicamente um retorno as escalas antigas…

Art. 2º – As escalas de serviço ordinário operacional da Corporação funcionarão de acordo com as seguintes proporções de horas trabalhadas por horas de folga, respectivamente:

I – O policiamento motorizado (RP em geral) e o Policiamento Comunitário (Postos Policiais) cumprirão o regime 36 (trinta e seis) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço no período diurno, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de um serviço, após a consecução de 04 (quatro) ciclos, e regime de 60 (sessenta) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço, no período noturno.

a. Considera-se período noturno, para os fins do inciso I do Art. 2º, quando pelo 2/3 do turno de serviço estejam compreendidos entre as 18h e às 6h do dia seguinte.

II. O Policiamento ostensivo a pé cumprirá o regime de 18 (dezoito) horas de folga para cada turno de 06 (seis) horas de serviço, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de 02 (dois) serviços após o cumprimento de 05 (cinco) dias de trabalho, alternando com a dispensa equivalente a 01 (um) serviço após 06 (seis) dias trabalhados;

III – Serviço de Guarda do Quartel, 3ª CPMInd e BOPE, especificamente, cumprirão regime de 72 (setenta e duas) horas de folga, para cada turno de 24 (vinte e quatro) horas de serviço;

IV – O Policiamento montado e o Policiamento motorizado em motocicletas, cumprirão o regime de 40 (quarenta) horas de folga, para cada turno de 8 (oito) horas de serviço.

A portaria entrou em vigor na data da publicação.

2 comentários:

  1. QUE PAIS É ESTE, SERÁ QUE O CRIME NO DF É DIFERENTE DE OUTROS ESTADOS.SÓ NÃO PODEMOS ESQUECER DAS FALCATRUAS QUE OS POLITICOS MOSTRADOS NA MÍDIA, QUE TEM ENVOLVIMENTO COM CORRUPÇÃO E ROBALHEIRA. ISSO É UMA VERGONHA, SERA QUE O PRESIDENTE NÃO ESTÁ VENDO E AGORA ASSINA UMA LEI QUE BENEFICIA MILITARES DAS CAPITAIS ONDE OCORRERAM EVENTOS OLIMPICOS A RECEBEREM UM AUXÍLIO NO VALOR DE R$1200,00 , ENQUANTO OS MILITARES DO INTERIOR FICARÃO A VER NAVIO . NÃO PODERIA ESQUECER QUE O GOVERNADOR ARRUDA É UMA VERGONHA PARA O POVO MINEIRO.

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  2. Olá,sou SD da PMDF, polícia é igual em todo canto do país, aqui no DF os nossos PMs ficam tentando chorar aumento e melhores condições de trabalho dizendo que a PCDF ganha mais e outras baboseiras, se os caras tem força política e reprensentatividade parabéns para eles que conseguiram e conseguem melhorias, sempre calados, sempre quietos mais sempre dão uma bela mordida no bolo.
    As escalas da PMDF são boas mesmo, e vocês devem procurar melhorias para a de vocês. Mas ficar com esse tipo de recalque, eles tem porque nós não podemos também? parece coisa de criança birrenta.

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